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Conflitos de Consumo

Dando cumprimento à Lei nº144/2015 de 8 de Setembro, informamos os nossos Clientes 

que, em caso de litígio, poderão recorrer do mesmo, junto do Centro de Arbitragem de 

Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) de competência genérica 

regional competente.



Para mais informações, poderá consultar o Portal do Consumidor, com sítio em www.consumidor.pt.



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